Desde 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha auxilia e apoia mulheres vítimas de violência e é uma conquista muito importante no combate a esse tipo de situação que assombra milhares de mulheres no Brasil. De acordo com a introdução da lei, ela “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.
O nome da lei foi escolhido para homenagear uma cidadã brasileira, sobrevivente, Maria da Penha, que se tornou símbolo dessa luta após sobreviver a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficar paraplégica por causa de uma das tentativas, fora as inúmeras agressões. Mesmo em sua situação, Maria da Penha se engajou na luta pelos direitos da mulher e na busca pela punição dos culpados e sua garra salva centenas de mulheres até hoje, pois, antes da criação da lei, o crime de violência doméstica era considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito. Agora, a pena é triplicada para agressões domésticas – a pena máxima foi de um para três anos. Após a promulgação da Lei 11.340, Penha passou a ser colaboradora de honra da Coordenadoria de Mulher da Prefeitura de Fortaleza, além de dar palestras em faculdades e receber homenagens por todo o Brasil.
Embora a instituição da lei tenha trazido uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre risco – como a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor –, muitas vezes as ações do agressor acabam sendo mantidas em segredo ou “dentro de casa” para manter uma imagem de família estruturada ou até por receio do que pode ser feito se a denúncia acontecer. Muitas mulheres sofrem, diariamente, ameaças de seus parceiros ou ex-parceiros, mas é preciso ter conhecimento de que a violência psicológica também é caracterizada como violência doméstica e deve ser denunciada.
No momento atual, movimentos femininos como esses são de grande importância, pois são por meio deles que cada vez mais mulheres têm aberto seus olhos para que elas não mais aceitem casos de violência, relacionamentos abusivos ou rebaixamento em vários campos da vida, seja no campo familiar, no profissional ou até mesmo no social, tornando-se livres das amarras que foram impostas a tantos anos no universo feminino e que não passam de tabus. Hoje em dia, por exemplo, é comum que uma mulher trabalhe e sustente a casa, mesmo tendo um companheiro, e a independência se tornou um objetivo alcançável, graças às conquistas que vêm sendo feitas de grão em grão.
Uma filosofia que está ganhando mais espaço e “seguidores” nos dias de hoje, e tem tudo a ver com a força feminina, é o Sagrado Feminino, que busca resgatar o poder de escolha da mulher para ela ser o que tiver vontade de ser e, acima de tudo, objetiva resgatar o respeito pela figura feminina, partindo do princípio de que a própria mulher se respeite por meio do autoconhecimento e empoderamento interno e, assim, conheça seus ciclos, seu controle pela própria vida e sua essência. Dessa forma, o Sagrado Feminino se tornou mais do que uma filosofia: é um estilo de vida que promove ensinamentos sobre aspectos físicos e mentais do ser feminino, gerando uma transformação da maneira como a mulher se vê e age com outras pessoas.
Por isso, a lei, que objetiva o enfrentamento e a prevenção à violência contra a mulher, é comemorada anualmente no dia 7 de agosto e tem a finalidade de mobilizar e promover campanhas de conscientização estadual, social e política sobre as diversas formas de violência das quais as mulheres são vítimas, por meio da realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas à família e às mulheres.
Em casos de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral –, a mulher vítima de violência deve registrar a ocorrência em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e, de acordo com a gravidade do caso, ela será encaminhada aos serviços adequados, como o de saúde, ao IML para fazer exame de corpo delito, a hospitais de referência ou casas-abrigo. E a ocorrência policial dará início a um inquérito policial, que será encaminhado ao Judiciário para a fase processual do caso; medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da mulher. Essas medidas têm o objetivo de resguardar os direitos da mulher, dos seus familiares e de seu patrimônio.
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Bem acessível, a Central de Atendimento à Mulher (por meio do telefone 180) ainda orienta, acolhe e encaminha para os serviços da rede especializada mulheres vítimas de violência, além de receber denúncias, e as mulheres podem contar com políticas públicas de suporte assistencial à vítima em diferentes áreas – saúde física e psicológica, assistência social, educação etc. –, além de possuírem direito às garantias fundamentais próprias da pessoa humana da mulher.