A violência doméstica, também conhecida como “violência intrafamiliar”, como o próprio nome diz, refere-se a atos cometidos em ambiente doméstico prejudicando a vítima de forma física ou psicológica. Não ocorre necessariamente entre pessoas que moram na mesma casa. Pode envolver filhos, avós, tios etc., mas o mais comum é que aconteça dentro de uma relação que teve início amoroso, como casamento, namoro ou outra forma de união.
Em geral ela começa com um controle, a princípio psicológico, do agressor; com o decorrer do tempo ele pode agredir a vítima fisicamente. Em ambos os casos a vida da vítima fica cada vez mais comprometida, sendo necessário buscar ajuda.
A maioria das vítimas de violência doméstica em todo o mundo é de mulheres. Infelizmente em alguns países essa violência é vista como justificável, como, por exemplo, em casos de infidelidade dentro de um matrimônio.
Direto ao ponto
Violência doméstica no Brasil
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2019, a cada dois minutos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil, sendo que mais de 50% das vítimas têm até 13 anos.
Em 1985 foi criada a primeira Delegacia de Defesa da Mulher do país, no Estado de São Paulo, dando início a políticas de combate à violência e ampliando a visibilidade de um tema comum, porém pouco falado.
O caso que marcou o Brasil e que foi determinante para a criação de uma lei de violência doméstica foi o “Maria da Penha”. Maria é bioquímica, natural do Ceará, Nordeste brasileiro, e foi vítima de violência doméstica cometida pelo ex-marido. Ela sofreu duas tentativas de feminicídio em 1983.
No começo a relação entre Maria e seu marido Marco era normal; depois de um tempo, ele passou a agir com intolerância e tinha momentos explosivos com ela e com as filhas. O comportamento dele passava sempre por fases, que tecnicamente são conhecidas como “ciclo da violência”: aumento da tensão, ato de violência, arrependimento e comportamento carinhoso.
Em uma fase na qual parecia que ele ia melhorar, eles tiveram uma filha, mas pouco tempo depois ele cometeu as tentativas de feminicídio: um tiro nas costas de Maria enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Depois, tentou eletrocutá-la durante o banho. Após esse período, os familiares de Maria conseguiram auxiliá-la juridicamente para que ela saísse do lar. Oito anos depois do crime o marido foi julgado, e apenas em 1996 ele foi condenado à prisão.
Nesse meio tempo, antes da prisão de Marco, Maria da Penha escreveu um livro com o relato da sua história de sobrevivência e, em 1998, o caso tomou dimensão em diversos países, sendo denunciado internacionalmente por violar os direitos humanos. Constatou-se que essa situação de violência é recorrente no país, sendo a história da Maria apenas um exemplo entre tantos outros.
Em 7 de agosto de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 11.430, conhecida como “Maria da Penha”, após muita luta tanto dela quanto de outros grupos, como o Consórcio de ONGs Feministas.
A pena para quem cometer violência doméstica de acordo com essa lei é de no mínimo três meses a no máximo um ano de prisão, de acordo com o caso e o julgamento. Além disso, o juiz pode determinar o comparecimento a programas de reeducação e recuperação.
Apesar de ser essencial punir o agressor, a lei incentiva a criação de políticas públicas de prevenção, assistência e proteção das vítimas, além de programas educacionais relacionados à raça e gênero, entre outras propostas de empoderamento para mulheres, educando a população acerca do tema, evitando que haja novos casos de violência doméstica.
Depois de muitos anos de luta, atualmente a violência doméstica é crime no Brasil, mas os casos seguem em alta, e infelizmente muitos acabam em feminicídio. Para evitar cada vez mais essas situações e proteger as vítimas, são realizadas campanhas para que as mulheres consigam denunciar pelo telefone ou até mesmo via aplicativos de celular. Essa é uma luta constante contra atitudes reforçadas pela cultura machista há séculos.
Violência doméstica e familiar
De acordo com a Lei Maria da Penha, cuja história foi resumida anteriormente, a violência doméstica pode considerar “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Essa definição deixa claro que não apenas a violência física é considerada – na verdade, quando se alcança esse estágio, é porque a situação já se agravou muito.
Uma variação da violência doméstica é a violência familiar psicológica. Ela acontece no núcleo familiar, abrangendo não apenas o homem contra a mulher, mas qualquer outro membro da família. O agressor costuma controlar ou diminuir ações e decisões, de forma direta ou indireta, isolando ou humilhando a vítima, prejudicando seu estado psicológico.
Tipos de violência doméstica
Na Lei Maria da Penha estão previstos cinco tipos de violência doméstica familiar, incluindo desde comportamentos que de início parecem “inocentes” ou sutis até atos de extrema violência física e psicológica. Esses comportamentos não ocorrem de forma isolada. Ao passar por qualquer uma dessas situações, é preciso denunciar. São elas:
- Violência Física: compreende atos que ofendem a integridade ou a saúde corporal da mulher, como tortura, espancamento, sufocamento, atirar objetos, sacudir, apertar braços e outras partes do corpo, assim como lesões por qualquer tipo de objeto, como arma de fogo, cortantes ou queimaduras.
- Violência Psicológica: acontece quando a vítima é prejudicada emocionalmente, sendo lesado seu desenvolvimento e sua autoestima. Além disso, o agressor controla a forma como a vítima age, se comporta e no que ela acredita. Dentre esses atos estão insultos, ameaças, ridicularização, proibição de fazer algo (isolando-a), manipulação, entre outros.
- Violência Sexual: é quando o companheiro força a mulher a realizar atos sexuais sem o consentimento dela, por meio do uso da força ou de ameaça, por exemplo. Pode ser o estupro, o impedimento de usar métodos contraceptivos, forçá-la a abortar ou obrigá-la a praticar atos sexuais que a façam se sentir desconfortável ou com repulsa.
- Violência Patrimonial: está relacionada com condutas que subtraiam ou destruam coisas físicas, como objetos, bens, instrumentos de trabalho, entre outros. Exemplos de violência patrimonial são: controlar o dinheiro, estelionato, falta de pagamento de pensão alimentícia, furto, destruição de documentos e objetos.
- Violência Moral: é qualquer ato que configure calúnia, difamação ou injúria. Dentre esses atos estão: críticas mentirosas, acusação de traição, exposição da vida íntima, desvalorização pela forma de se vestir, além de diversas outras situações.
Violência doméstica contra homens
Por mais que seja em menor escala em comparação com a violência doméstica contra a mulher, também existe a violência doméstica contra homens, considerada um problema oculto, já que é muito baixo o número de homens que a denunciam.
Em sua maioria, os casos de violência contra os homens referem-se a mulheres que já haviam sido agredidas pelo parceiro. Elas cometem uma espécie de “vingança” ou de “troco” contra o agressor.
Por mais que seja raro, existem casos em que o homem é quem sofre as agressões, sejam físicas ou psicológicas. Muitos homens passam por essa situação e não necessariamente agrediram a mulher previamente.
Como denunciar a violência doméstica na internet
Uma das formas de denunciar a violência doméstica sem sair de casa é ligando para a Central de Atendimento à Mulher, discando o 180. Nesse número é oferecido um serviço para o combate à violência contra a mulher. Se o caso for urgente, a ligação pode ser feita direto para o 190, que é o número da Polícia Militar.
Recentemente, com o aumento da tecnologia, têm sido criadas formas criativas de ajudar mulheres a denunciar sem que seus parceiros desconfiem. Um exemplo é a assistente virtual que atende no WhatsApp: basta adicionar o número (11) 94494-2415 e entrar em contato com ela. O robô vai interagir para que a usuária responda dizendo “sim” ou “não”; com base nas respostas, ele fará as devidas recomendações, como orientar para que ela vá ao hospital ou a uma delegacia da mulher.
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Também há uma robô no aplicativo Messenger com o mesmo objetivo, criada pela Think Olga e pelo Mapa do Acolhimento, com apoio do Google, do Facebook e da ONU Mulheres. Ela se chama ISA.bot e fornece orientações sobre violência contra a mulher.
Em 2019 foi criada a opção “Denuncie violência contra a mulher” no aplicativo Magazine Luiza. A opção é discreta, pois assim a vítima pode fazer a denúncia sem levantar suspeitas no agressor.
A violência doméstica é um grave problema. Ela acontece, cresce e muitas vezes torna-se até mesmo homicídio, feminicídio ou traz alguma consequência cruel. Tudo acontece dentro das casas das pessoas de modo quase que imperceptível para quem vê de fora. Quando é visível ou quando a mulher (na maioria das vezes) tem forças para lutar, nem sempre dá tempo de se proteger até que a justiça tome alguma atitude.
Por isso foi tão importante a criação da Lei Maria da Penha e de outras iniciativas que auxiliam na denúncia. O senso de comunidade e união é muito importante também para perceber e auxiliar mulheres/pessoas que passam por esse tipo de violência. Que a sociedade consiga lutar cada vez mais contra esse tipo de agressão tanto no que se refere a casos que já estão acontecendo quanto no que diz respeito à educação da população para evitar a recorrência de situações desse tipo.