O advento e a popularização da internet trouxeram muita coisa boa, como democratização da informação e facilidade de diálogo, porém trouxeram também oportunidades para pessoas mal-intencionadas e novas categorias de crimes.
Atualmente, com a internet das coisas, em que estamos todos conectados via wi-fi o tempo todo, informações correm com facilidade. Eventualmente, informação criminosa pode correr, como conteúdo divulgado sem autorização das pessoas envolvidas.
Você certamente já deve ter visto ou ouvido falar sobre vazamento de nudes e o chamado “pornô de vingança”, que acontece quando uma pessoa divulga conteúdo sexual de um parceiro de um relacionamento já terminado, com a intenção de constranger essa pessoa.
E muitos nudes de famosos já foram expostos, como aconteceu com Carolina Dieckmann, Gabriel Medina, Henrique Fogaça, Paulo Zulu e os ex-BBBs Jonas, Rodolffo e, mais recentemente, Natalia, do BBB 22. Isso, porém, é crime? Vamos entender todos os aspectos de um caso de divulgação de conteúdo sexual sem autorização.
Descubra o que são crimes digitais e como se defender deles
- O que são os crimes digitais?
- Quais são os tipos de crimes virtuais?
- Quem está por trás dos crimes virtuais?
- Quais são os impactos dos crimes virtuais?
- Como saber se fui vítima de crimes virtuais?
- O que devemos fazer e como nos prevenir de crimes virtuais?
- Crimes digitais: o que fazer quando um conteúdo íntimo é divulgado
- Outros brothers e sisters
O que são os crimes digitais?
Os crimes digitais, também conhecidos como crimes cibernéticos, são aqueles que usam computadores, dispositivos eletrônicos e/ou acesso à internet para serem praticados. Além disso, causam inúmeros problemas, como tentativa de extorsão financeira, estresse e sofrimento emocional ou danos à reputação da vítima.
E como surgem os crimes virtuais? Em resumo, essa classificação é bastante ampla, pois engloba desde bullying digital à divulgação de conteúdo sexual sem autorização. Então, o fato é que esses crimes surgem quando são usados dispositivos eletrônicos e/ou conectados para que o crime seja praticado.
Adicionalmente, quem pode correr os maiores riscos? A verdade é que tanto famosos quanto pessoas anônimas correm riscos de crimes digitais, mesmo o de divulgação de conteúdo sexual. É claro que pessoas famosas, por estarem mais expostas, correm mais risco de dano à reputação, mas o risco de ocorrência é o mesmo.
Quais são os tipos de crimes virtuais?
A lista de crimes cibernéticos é extensa e está sempre aumentando, porque novos crimes vão surgindo conforme a tecnologia muda e avança. Portanto, apresentamos alguns deles, mais comuns:
• Bullying cibernético: também chamado de cyberbullying, acontece quando um adolescente ou uma criança usa meios digitais para constranger, humilhar, assediar ou ameaçar um colega.
• Roubo de dados financeiros: normalmente, hackers usam vírus ou outros tipos de malware para roubar dados financeiros e senhas de computadores e outros dispositivos, como smartphones.
• Invasão de computadores e dispositivos: especialmente durante a pandemia, muitas empresas que não se prepararam adequadamente tiveram dados roubados ou apagados de PCs e outros dispositivos de seus funcionários. Muitas vezes, isso acontece por sabotagem ou pelo próximo crime da lista, que é extorsão cibernética.
• Extorsão cibernética: algo que pode afetar tanto empresas quanto pessoas físicas. Os cibercriminosos roubam dados ou arquivos e pedem dinheiro para que eles sejam excluídos ou devolvidos. O problema é que muitos não acionam a polícia, pagam e o desfecho não acontece, então ficam nas mãos dos criminosos.
• Cryptojacking: crime que começou a se popularizar no início da década de 2020. Os criminosos instalam no seu dispositivo um programa capaz de mineirar criptomoedas sem parar. Ainda que não estejam roubando seus bens materiais, estão usando seus dispositivos sem a sua autorização.
• Discurso de ódio: crime que acontece quando uma pessoa faz uma publicação ou um comentário de cunho homofóbico, racista, xenófobo, de apologia ao nazismo, entre outros.
• Divulgação de conteúdo íntimo: traremos mais detalhes sobre esse crime a seguir, mas acontece quando uma pessoa tem conteúdo íntimo/sexual divulgado sem sua autorização.
Quem está por trás dos crimes virtuais?
Depende do crime e da motivação dele. Existem quadrilhas que agem exclusivamente fazendo cryptojacking ou roubo de dados financeiros e arquivos de empresas e pessoas, por exemplo. Há, todavia, crimes de vingança sexual por causa de términos de relacionamento, entre outros. Portanto, o criminoso pode ser qualquer um.
E quais as leis de crimes virtuais? Desde 2012, duas leis tipificam crimes cibernéticos no Brasil. Essas leis punem invasão de redes e computadores, disseminação de software para interceptação de dados, criação e distribuição de vírus de computador e uso de dados de cartões de crédito sem autorização do titular da conta.
Há alguns agravantes, como obter dados pessoais e tirar proveito deles ou vender/divulgar conteúdo íntimo sem expressa autorização, o que aumenta a pena em um a dois terços do total. Desde 2021, alguns crimes digitais, como interceptação de dados, tiveram suas penas aumentadas para até oito anos de prisão.
Em 2021, uma nova regra entrou em vigor para aumentar a duração das penas relacionadas para até oito anos, sobretudo a quem aplica golpes de internet — como phishing, utilizando engenharia social, por exemplo.
Além disso, qual é a punição para um crime virtual? A pena varia de acordo com a gravidade do crime. Como citado anteriormente, alguns, especialmente de roubo e uso de dados, têm penas de até oito anos de prisão, enquanto outros variam de três meses a dois anos e/ou pagamento de multa.
Quais são os impactos dos crimes virtuais?
Os impactos dos crimes digitais são muitos e diversos e variam de acordo com o crime. Dessa maneira, há, por exemplo, o impacto financeiro, que acomete pessoas que tenham tido seus dados roubados, seus cartões usados ou até mesmo suas contas acessadas, com a ocorrência de depósitos.
Isso também pode atingir empresas, que precisam redobrar a segurança para que arquivos e dados sigilosos não fiquem comprometidos e caiam nas mãos de pessoas mal-intencionadas.
A nível psicológico, as coisas são mais abstratas, pois cada pessoa reage de diferente maneira aos crimes. No entanto, entre as vítimas da divulgação de conteúdo sexual, por exemplo, problemas como depressão, culpabilização da vítima, danos à reputação e à imagem, medo de se relacionar novamente, entre outros, são comuns.
Enfim, a pessoa que passa por um crime virtual de qualquer tipo deve procurar uma delegacia comum ou especializada em crimes virtuais. Além disso, se sentir necessidade, buscar auxílio psicológico para lidar com as consequências e os traumas do caso é recomendado.
Como saber se fui vítima de crimes virtuais?
A maior parte dos crimes digitais incluem alguém usar, divulgar ou ter acesso a algo seu sem sua expressa autorização, como seus dados bancários, os arquivos do seu computador ou conteúdo íntimo/sexual que você não autorizou que fosse publicado ou compartilhado.
Se você sente que alguém divulgou ou está em posse de algo que pertence a você ou que você não autorizou que seja divulgado, procure uma delegacia de crimes cibernéticos ou uma delegacia comum, em que você será orientado.
Para se prevenir, coloque sua segurança em primeiro lugar. Não instale programas e aplicativos de origem desconhecida, use antivírus e faça escaneamentos com frequência e controle com cuidado as pessoas que têm acesso aos seus dispositivos.
Em relação a crimes como de divulgação de conteúdo íntimo, é importante ter cuidado com aquilo que você compartilha com as pessoas com quem se relaciona ou com aquilo que permite que seja filmado e fotografo. Como prevenção, nunca confie demais que não vai acontecer com você.
E lembre-se: se acontecer, a culpa NÃO é sua! Ser vítima de um crime não é uma escolha. Quem tem que ser culpabilizado é o criminoso, jamais aquela que foi sua vítima. Procure ajuda.
O que devemos fazer e como nos prevenir de crimes virtuais?
Como os crimes digitais estão sempre se atualizando, conforme novas tecnologias surgem e avançam, estar atento a algumas dicas mais generalistas é o melhor a ser feito. Portanto, confira:
• Desconfie sempre. Um familiar pedindo dinheiro emprestado, uma ligação de um possível sequestro, um cupom de desconto grande demais, erros gramaticais em um e-mail ou mensagem… Nunca confie o suficiente para entregar seus dados ou seu dinheiro.
• Sempre confira o endereço dos sites que você acessa (URL) e, se receber promoções ou cupons por mensagem ou e-mail, procure acessar o site sem clicar em links, para garantir que não irá para um site que não é o oficial.
• Quando a mensagem for de um banco ou do emissor do seu cartão de crédito, entre em contato via telefone ou chat (pelos canais oficiais) e não acredite no conteúdo da mensagem sem verificar primeiro após entrar em contato.
• Mantenha seu antivírus atualizado e faça escaneamentos frequentes para verificar se há a presença de vírus ou outros tipos de malware nos seus dispositivos.
• Quanto aos crimes de divulgação de conteúdo íntimo ou sexual, tome cuidado de não expor seu rosto ou algum sinal ou marca que possa identificar você. Além disso, se for compartilhar, prefira as ferramentas de visualização única, aquelas que não permitem que a pessoa salve o conteúdo. Por fim, tome cuidado ao permitir que alguém fotografe ou grave você em um dispositivo que não seja o seu.
Como denunciar crimes digitais? Para denunciar e procurar auxílio policial, procure uma delegacia para registrar boletim de ocorrência ou receber orientação de quais são os próximos passos.
Onde registrar crime virtual? Como recomendado acima, ainda que um boletim de ocorrência possa ser feito online, o ideal, se possível, é procurar uma delegacia, onde você poderá receber a orientação ideal e adequada a respeito de como registrar a ocorrência.
Crimes digitais: o que fazer quando um conteúdo íntimo é divulgado
A edição de 2022 do Big Brother Brasil, o BBB 22, trouxe à tona o tema de vazamento de conteúdo íntimo. A participante Natália teve conteúdo íntimo vazado enquanto ainda estava no programa e não soube do ocorrido. Por isso muita gente começou a se perguntar: isso é crime?
Sim, é crime. O crime está tipificado na lei nº 13.718, de 25 de setembro de 2018. O dispositivo 218-C do artigo transformou em crime “divulgar sem o consentimento da vítima, cena de sexo ou nudez”. A pena é de até 5 anos de prisão.
Além disso, se o autor do crime é uma pessoa que mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou se for comprovado que a divulgação foi feita com fins de vingança ou humilhação da vítima, a pena pode ser aumentada em dois terços.
Outros brothers e sisters
Natália não foi a primeira participante do BBB com nudes vazados. Confira outros nudes BBB ao longo da história desse programa:
• Mayra Cardi (BBB 9): um vídeo em que aparece tendo relações íntimas com seu ex-marido caiu nas redes logo após o fim do BBB 9. Segundo ela, o celular em que o vídeo estava armazenado foi roubado.
• Renata Dávila (BBB 12): o vídeo surgiu quando a participante se relacionou com outros homens durante o confinamento, então a suposição de que teria sido divulgado como vingança por algum ex-namorado foi levantada.
• Yuri Fernandes (BBB 12): após o fim do programa, caiu na internet um vídeo em que ele aparecia se masturbando.
• Jonas Sulzbach (BBB 12): o terceiro da mesma edição, Jonas teve vazado um vídeo em que exibia suas partes íntimas numa webcam.
• Hadson Nery (BBB 20): a foto de um homem sem mostrar o rosto, mas com tatuagens muito parecidas com as de Hadson vazou logo após o fim do confinamento.
• Matheus Lisboa (BBB 16): um vídeo em que Matheus supostamente aparecia se masturbando foi publicado na época em que ele estava no programa. Matheus nunca confirmou nem negou que o nude era verdadeiro.
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Crimes digitais, seja de roubo de dados, seja de divulgação de conteúdo íntimo ou outros, já são realidade no mundo atual, então precisamos redobrar a atenção em relação ao que publicamos e à segurança de onde armazenamos nossos dados. Não dê chance ao azar, mas, caso seja vítima, não se sinta culpado e procure auxílio policial e, se necessário, psicológico.