Nutrição

Lei da cantina saudável. O que é?

Escrito por Eu Sem Fronteiras

Alguns hábitos que adquirimos na infância duram para a vida toda, seja para o bem ou para o mal. Se alguns deles, como escovar os dentes depois das refeições e tomar banho diariamente, são saudáveis e viram parte de nossa rotina, outros podem não ser tão bons assim como, por exemplo, se alimentar de forma não saudável. Infelizmente, muitas pessoas adquirem na infância, logo cedo na vida, o hábito de consumir alimentos industrializados, com muita gordura e açúcar em excesso e depois não conseguem mudá-lo.

O problema é que, quanto mais demorar para se conscientizar dos prejuízos de uma alimentação não saudável, maior a chance de aparecem problemas de saúde durante a vida da pessoa. E, se podemos criar hábitos de alimentação saudáveis desde cedo, por que não incentivar as crianças para isso?

Felizmente existem desde 2001 algumas leis no Brasil que buscam atuar exatamente nesse campo da alimentação infantil dentro das escolas, tanto públicas quanto particulares. A cidade de Florianópolis, capital de Santa Catarina, foi a primeira cidade a ter uma lei municipal que restringisse o que poderia ou não ser oferecido nas cantinas das escolas. Desde então, outras cidades e estados têm aprovado a “lei da cantina saudável”, como Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal e São Paulo. E o que a lei propõe pode beneficiar muito a educação alimentar das crianças desde cedo.

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Antes mesmo de definir o que pode ou não ser oferecido dentro das escolas, essas leis estipulam que toda cantina escolar deve ser administrada por pessoas capacitadas em relação a conhecimentos de alimentação e nutrição. Além disso, a escola deve oferecer diariamente pelo menos um tipo de fruta, seja natural ou em forma de suco. E, no caso do suco, não se pode oferecer mais que dois sachês de 5 gramas de açúcar para cada 200 ml de líquido para a criança.

As restrições também têm um papel fundamental na alimentação. Sendo assim, alguns alimentos foram proibidos dentro das escolas por essas leis: doces industrializados como balas, chicletes e pirulitos, refrigerantes e sucos artificiais, frituras, alimentos industrializados que tenham mais de 10% de gordura saturada do total do produto e alimentos com gordura vegetal hidrogenada.

Já em relação à parte educacional, os professores devem inserir no conteúdo de suas aulas informações sobre alimentação saudável, hábitos de consumo, tipos de alimento e como eles influenciam a saúde das pessoas e a relação de alimentação com a mídia e a cultura.

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Como essas leis são municipais ou estaduais, podem existir variações do que pode ou não ter nas escolas de acordo com a região em que você more. Procure saber mais sobre como a escola de seu filho lida com as questões alimentares. Mas lembre-se também de que a primeira educação sempre vem de casa. A saúde do seu filho agradece!


Texto escrito por Ricardo Sturk da Equipe Eu Sem Fronteiras

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