Atualmente existem 36,5 mil crianças em instituições de acolhimento no Brasil, destas apenas 6.567 estão aptas para encontrar uma família. Em contrapartida, o número de famílias em busca de um filho adotivo é de 35.571, o que representa seis adotantes para cada um. Mas, se é assim por que há muitas crianças na fila de espera?
Infelizmente, muitas famílias ainda têm certas exigências com o perfil e características da criança e quanto mais limitações, mais tempo esses pais aguardam na fila. O perfil mais procurado está entre crianças de até cinco anos. Um ponto positivo é que de dois anos pra cá, o número de pessoas em busca de adoção sem especificação de raça aumentou cerca de 37%. Outra questão que também atrasa o trâmite é a falta de estrutura do poder público, é comum não ter juízes, psicólogos e assistentes suficientes nas varas da infância.
As crianças que não estão aptas para adoção ainda mantém algum vínculo com a família biológica ou o processo de destituição do poder familiar, necessário para oficializar o processo de adoção, ainda está correndo na justiça. Esse procedimento, por lei, deveria durar no máximo 120 dias, mas geralmente leva até cinco anos para ser finalizado.
Se você também gostaria de adotar uma criança, mas não sabe por onde começar, abaixo seguem algumas dicas:
É preciso ser maior de 18 anos para realizar uma adoção. O que precisa ser considerado é a idade mínima de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança escolhida. O estado civil é indiferente. Levando em consideração esses pontos, tenha em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de renda, declaração médica de sanidade e saúde mental, certidão civil e criminal e procure a Vara da Infância e Juventude da sua região.
1) Um defensor público ou um advogado particular terá de providenciar uma petição para dar início ao processo, apenas depois de aprovado seu nome será habilitado para adoção.
2) O candidato para adoção precisa participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica, depois disso passará por uma avaliação que consiste em entrevistas e visitas realizadas por uma equipe especializada. Por fim, o resultado da avaliação é encaminhado para o Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
3) Durante as entrevistas, o candidato deverá descrever o perfil da criança que deseja adotar, é possível escolher idade, sexo, estado de saúde e etc. Vale ressaltar que quanto menos restrição, mais rápida acontecerá a adoção. A lei prevê que irmãos não sejam separados, neste caso a família adotaria duas ou mais crianças.
4) Assim que sair o laudo da Vara e o parecer do Ministério Público, o juiz dará a sentença. Se a resposta for positiva o candidato entrará na fila de cadastros válidos em território nacional.
5) O candidato aguardará na fila até que o perfil da criança seja compatível com o exigido por ele. Assim que isso acontecer a Vara da Infância entra em contato para avisá-lo. Feito isso, o candidato e a criança são apresentados e a partir daí visitas e passeios monitorados pela justiça e equipe técnica podem acontecer com frequência. A criança também é entrevistada após os encontrados para que se posicione se deseja ou não levar o processo adiante.
6) Se der tudo certo no relacionamento da criança e do candidato o pretendente receberá a guarda provisória, que tem validade até o término do processo. Durante este período de adaptação, a equipe técnica realiza visitas periódicas para acompanhar a qualidade de vida da família.
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7) Por fim, o juiz profere a sentença de adoção. Depois disso, a família passa a ter todos os direitos sobre a criança, é possível emitir um novo registro de nascimento com o sobrenome atualizado e o nome também pode ser trocado.
Texto escrito por Natália Nocelli da Equipe Eu Sem Fronteiras