Pois bem, estamos falando da violência que ocorre nos centros médicos, mais precisamente quando a mulher dará à luz: a violência obstétrica. Entendamos o que é e tratemos de identificá-la para que, munidos de informações, saibamos como agir, ou ajudar a quem precisa:
Esse tipo de violência manifesta-se por não atender de maneira eficaz as emergências obstétricas, quaisquer que sejam elas: obrigar a mulher a parir de maneira que lhe cause incômodo mesmo havendo alternativas para a realização do parto seguro; apressar o parto, muitas vezes por cesárea, e expor as mães aos riscos oriundos da cirurgia; negar, sem causa justificada, o apego precoce de mãe e filhos, negando a possibilidade de alimentá-lo e, por fim, agredir a mulher verbalmente quando deveria encorajá-la.
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A Organização Mundial de Saúde, órgão vinculado as Nações Unidas, estabeleceu algumas práticas que devem ser abolidas no ambiente médico com mulheres em trabalho de parto, quais sejam:
– Raspagem dos pelos pubianos.
– Esvaziamento do intestino.
– Monitoramento eletrônico fetal.
– Não deixar a mulher comer ou beber.
– Dizer à mulher para prender a respiração e empurrar durante a segunda fase do trabalho de parto (em vez de deixá-la fazer o seu próprio caminho).
– Esticar e interferir na entrada da vagina quando o bebê está nascendo.
– Episiotomia: incisão na zona do períneo até o ânus para facilitar o canal de parto.
– Levar o bebê para longe de sua mãe no nascimento.
– Forçar a mulher a deitar-se de costas durante o trabalho de parto.
O que fazer se você ou alguém de seu convívio foi vítima?
Formalizar a denúncia. Para os casos cometidos no estado de São Paulo, por exemplo, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo recebe e analisa as denúncias. Procure a Defensoria de seu Estado. Você também pode ligar para o Disque Saúde 136, ou Disque Violência Contra a Mulher 180.
A informação sempre fará a força! Adiante, sempre! Estamos aqui!