Falar de acessibilidade atualmente pode evocar a ideia de que se está falando apenas na eliminação de barreiras arquitetônicas, no caso de deficientes físicos, ou linguísticas, como no caso de pessoas surdas. Entretanto, muitas outras barreiras ainda precisam ser eliminadas para que as pessoas com deficiência possam ter acesso também ao mundo da informação e do entretenimento por meio dos computadores e dispositivos eletrônicos que permitam uma conexão pela internet.
É isto mesmo: as pessoas com necessidades especiais também precisam de acessibilidade virtual. Trata-se principalmente das recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C. No Brasil, os padrões de acessibilidade são recomendados pelo e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) em especial para sites governamentais, modelo institucionalizado pela Portaria nº 03 de 7 de maio de 2007.
Entretanto, ao se pensar nos contextos de interação na Web relacionados aos diversos tipos de deficiências dos usuários, é importante pensar num conjunto de adaptações que tornam a navegação possível e mais confortável para esse público.
Sites e demais contextos de interação precisam reunir pelos menos alguns elementos básicos para serem considerados acessíveis, por isso é preciso responder algumas questões:
a) seu site está adaptado a diferentes tipos de conexão?
b) seu site está dentro dos princípios preconizados pela lei federal 10.098 de 19 de dezembro de 2000?
Se ficou em dúvida, é bom fazer uma pesquisa e verificar que, para atender às recomendações da W3C (Consórcio Internacional Word Wide Web), que tem como objetivo desenvolver protocolos que promovam e garantam a operabilidade Web, os desenvolvedores precisam estar atentos a alguns recursos que devem estar incorporados aos navegadores, como tamanho da fonte, contraste, plano de fundo e compatibilidade com tecnologias assistivas.
Para averiguar a acessibilidade de sites, os desenvolvedores podem contar com programas avaliadores como: DaSilva, Hera e Examinador. Essa avaliação pode e deve também ser feita com plataformas de ensino, levando em conta a acessibilidade da interface do estudante, da administração e dos demais componentes que integram o AVA (ambiente virtual de aprendizagem), em especial aqueles de código aberto.
Ambientes digitais acessíveis resultam em benefícios não só para desenvolvedores e mantenedores, mas também para as pessoas com necessidades especiais e para toda a sociedade, pois levam em conta a diversidade da população.
Sites em geral e demais contextos Web podem receber maior número de acessos se tiverem a preocupação e adaptação para um público significativamente grande que tem direito a participar da comunidade virtual mundial. Importante lembrar que a acessibilidade virtual também deve preocupar-se com o conceito de Desenho Universal, conforme o site (acesso em 27/03/2016). São pressupostos do conceito de desenho universal:
Equiparação nas possibilidades de uso
O design é útil e comercializável às pessoas com habilidades diferenciadas.
Flexibilidade no uso
O design atende a uma ampla gama de indivíduos, preferências e habilidades.
Uso simples e intuitivo
O uso do design é de fácil compreensão, independente de experiência, nível de formação, conhecimento do idioma ou da capacidade de concentração do usuário.
Captação da informação
O design comunica eficazmente ao usuário as informações necessárias, independente de sua capacidade sensorial ou condições ambientais.
Tolerância ao erro
O design minimiza o risco e as consequências adversas de ações involuntárias ou imprevistas.
Mínimo esforço físico
O design pode ser utilizado com um mínimo de esforço, de forma eficiente e confortável.
Dimensão e espaço para uso e interação
O design oferece espaços e dimensões apropriados para interação, alcance, manipulação e uso, independente de tamanho, postura ou mobilidade do usuário.
Como é possível perceber, o assunto é bem extenso e deve ser melhor explorado para compreensão da acessibilidade web. É claro que, para que as pessoas deficientes possam tirar proveito do mundo web, precisam de tecnologia assistiva, ou seja, programas, aplicativos, softwares, dispositivos etc. que auxiliem tanto no manuseio como na navegação propriamente, mas esse é tema para outro artigo.
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Até lá, leiam a legislação e experimentem identificar os recursos de acessibilidade de sites governamentais, para depois comparar com outros sites de sua preferência. Esse exercício o ajudará a entender melhor o que foi tratado até aqui.
Legislação
- Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 — Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York em 30 de março de 2007.
- Decreto nº 7.724 de 16 de Maio de 2012 — Regulamenta a Lei No 12.527 que dispõe sobre o acesso a informações.
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico.
- Portaria nº 03 de 7 de Maio de 2007 — formato.pdf — Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico — e-MAG