O estresse, principalmente nas grandes metrópoles, é fator corriqueiro no dia a dia de muitas pessoas. Infelizmente, os locais de trabalho são cenários recorrentes de situações que envolvem o assédio moral. Mas o que pode ser classificado como assédio moral nos dias de hoje?
De acordo com a lei 12250/06; artigo 2º (lei contra o assédio moral) é considerado assédio moral toda ação, gesto ou palavra praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcional do servidor.
Ou seja: expor um funcionário a situações humilhantes, constrangedoras ou embaraçosas durante sua jornada de trabalho não é algo que se deve levar na brincadeira. O assunto é sério e pode causar grandes desconfortos.
No âmbito CLT são previstos três tipos de reparação como punição a essa conduta. Em algumas situações, a solução é a rescisão indireta do funcionário, em que o empregado solicita sua demissão, porém, continua com seus direitos trabalhistas assegurados. Já na segunda é aplicada a indenização por danos morais, com valores que podem chegar até 30 mil reais.
E por último pode ser aplicada uma indenização por danos materiais, para casos que resultarem na necessidade de gastos com remédios ou tratamentos paliativos em decorrência de traumas psicológicos da vítima.
De qualquer forma, é preciso muito cuidado ao fazer uma análise do que possa ser apontado como assédio moral. Obter um diagnóstico premeditado, em decorrência a algumas ações, pode levar a um mal-estar desnecessário.
Muitas vezes, receber um apontamento do chefe ou de um superior nem sempre é sinônimo de algo em uma escala de nível grave, mas sim corporativa. Por isso, é importante estar atento e agir com bom senso.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, as principais reclamações de assédio moral são:
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) propõe que a vítima seja resistente às ofensas e tenha alguns comportamentos como: não conversar com o agressor, fazer anotações detalhadas com todas as humilhações sofridas apontando nomes (inclusive de testemunhas), locais, data, hora, mês e ano, além de outras medidas que podem ser encontradas na cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, disponibilizada gratuitamente no site da Instituição.
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Se constatada a agressão, não fique calado. Se possível, tente conversar com o agressor a respeito de como se sente (se ele estiver aberto a ouvir), procure apoio com colegas de trabalho, família, amigos próximos e psicólogos, e se o problema persistir, entre em contato com o departamento de recursos humanos de sua empresa ou ouvidoria, além de procurar ajuda de um advogado trabalhista.
Texto escrito por Juliana Alves da Equipe Eu Sem Fronteiras.