7 de abril é o Dia Mundial de Combate ao Bullying. Nada mais útil para se discutir nos dias de hoje. O bullying não é um problema apenas da atualidade, mas acredito existir há muito tempo; talvez desde que o mundo é mundo, sempre existiram pessoas que se utilizam de palavras, expressões e comportamentos que demonstram preconceito e sentimento de superioridade para ridicularizar, ameaçar, denegrir, diminuir e causar dor física, emocional e psicológica às outras pessoas, que acreditam serem inferiores a esses agressores. Com o advento do avanço da tecnologia e o surgimento das redes sociais, o bullying ganhou uma proporção ainda maior – e então passa a existir o cyberbullying. Cyberbullying nada mais é do que o bullying praticado nas redes sociais e internet.
Eu escolhi escrever sobre esse tema, pois me considero apta a falar dele, uma vez que sofri várias formas de bullying, em diferentes épocas de minha vida. Por causa disso, eu vivi e sofri na pele as diversas consequências tristes e destrutivas dessa atitude preconceituosa e cruel. Vivenciei experiências de bullying na minha infância. Acredito que a maioria das crianças também possa algum dia ter vivenciado.
Bem, muito se fala no bullying praticado nas escolas, devido a ocorrer mais frequentemente nesse ambiente, visto que é bastante propício, uma vez que há um número grande de pessoas, na maioria das vezes crianças e adolescentes. No entanto, gostaria de ressaltar aqui que essa pratica abusiva não é algo apenas dirigido às crianças ou adolescentes, ela pode perfeitamente ocorrer também com adultos, visto que a definição de bullying dada pela Psicologia e também pela lei é: bullying é um ato de intimidação que ocorre de maneira repetida e sistemática. Esse ato pode ser de violência física, verbal, psicológica e sempre com a intenção de causar algum dano, seja esse dano físico ou emocional, a uma pessoa ou a um grupo de pessoas. Outra coisa que é importante abordar é que, embora não seja algo normal e que jamais deveria acontecer – mas que, infelizmente, ainda acontece –, o bullying pode partir também de qualquer pessoa em posição de superioridade a outrem. Ou seja, ele pode partir de qualquer indivíduo que se encontre em uma postura hierárquica superior à de seus liderados. Como, por exemplo: professores, patrões, líderes religiosos e até por pais. Portanto a pratica do bullying não é algo exclusivo de crianças e adolescentes uns para com os outros.
No meu caso, eu sofri bullying de professores na minha infância, sofri também em um trabalho na vida adulta e em um ambiente religioso na minha adolescência. E, de todos esses, o que mais me causou danos foi o do ambiente religioso, tendo em vista a frequência, repetição e intensidade deste. Bem, não vou relatar aqui a minha experiência traumática, posto que não escrevo, neste momento, um livro, mas apenas um artigo. E, como sou também advogada, vou me ater a discutir nestas poucas linhas o bullying nas escolas, e como os pais devem agir com os seus filhos, bem como devem agir com as escolas, diante dessa questão.
Veja, abaixo, algumas dicas de como proceder caso isso ocorra.
Vamos começar com orientações na maneira de os pais procederem com os seus filhos, caso estes estejam sofrendo bullying nas escolas.
Uma maneira que é bastante eficaz para blindar as crianças e adolescentes das consequências desastrosas desse mal é fortalecer a autoestima e o amor-próprio deles. E uma forma de fazer isso é permitir que seus filhos sejam eles mesmos, ou seja, permitir que seus filhos se expressem com tranquilidade desde pequenos. E isso inclui valorizar essa criança ou esse adolescente, evitar fazer comparações ou menosprezar os seus gostos e preferências. Jamais supervalorize os defeitos ou os erros das crianças e adolescentes! E, quando precisar corrigir, procure conversar, mostrando a eles que você – mãe ou pai – é seu amigo! Claro, deixe firme a sua autoridade como pai ou como mãe, mas jamais use o autoritarismo! Isso é muito importante, porque, além de colaborar para fortalecer a formação de uma personalidade forte e saudável dos seus filhos, irá ajudá-los a crescer mais firme e prepará-los para que saibam lidar com os conflitos que enfrentarão no mundo. Além disso, irá ajudá-los a confiar em seus pais, de tal maneira que se sentirão à vontade para se abrirem, caso sofram não apenas bullying, mas também outras dificuldades e conflitos durante as suas experiências na vida.
O diálogo é muito importante, uma vez que nós, pais, não podemos controlar cem por cento do tempo o que ocorrerá com os nossos filhos, visto que não ficamos com eles 24 horas por dia, nem podemos controlar as ações das outras pessoas dirigidas aos nossos filhos. Infelizmente, não podemos colocá-los em uma redoma de vidro para protegê-los! Então a nossa função é fortalecê-los e orientá-los sobre essa questão. Sendo assim, outra maneira de agir é por meio da conscientização do que é o bullying para com as crianças e adolescentes. Devemos orientá-los sobre como devem agir caso isso ocorra com eles – como, por exemplo, relatar-nos no primeiro momento, pois caberá a nós, pais, tomar as providências contra a instituição ou os agressores.
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Agora, nas próximas linhas, apresentarei como os pais podem agir respaldados pela lei, contra as escolas e agressores responsáveis pelo bullying ou cyberbullying, já que pode ocorrer também em plataformas de estudo online.
Como as escolas devem agir para prevenir e combater o bullying?
Pela lei nº 13.185 de maio de 2015 (Lei de Combate ao Bullying), a escola tem o dever e a responsabilidade de resguardar a integridade física e psicológica dos seus alunos, enquanto estes estiverem sob os seus cuidados. Além disso, ela tem o dever de promover entre seus alunos a interação, a boa convivência e socialização entre eles. Ou seja, é dever da escola e da diretoria implantar um programa de prevenção, diagnose e combate ao bullying e também ao cyberbullying. O artigo 4 dessa lei diz que a escola é obrigada a conscientizar seus professores a respeito dessa questão, e isso significa informá-los por meio de cursos e palestras sobre a prevenção do bullying. A escola deve, ainda, difundir nos meios de comunicação de massa as medidas que ela tomar para prevenção.
Uma coisa importante ressaltar é que a escola não deve realizar esses programas apenas uma única vez ou esporadicamente, mas sim periodicamente promover medidas de prevenção ao bullying. E, caso a escola não cumpra a lei, ela pode ser responsabilizada civilmente por isso. A proteção da integridade física, moral, psicológica e emocional das crianças e adolescentes é de responsabilidade das escolas, enquanto estes estiverem sob seus cuidados. Dependendo da intensidade e dimensão do dano sofrido, a escola poderá sofrer condenações e arcar com indenizações para reparar os danos.
As consequências do bullying podem se estender também aos pais, portanto as escolas podem ser penalizadas também por danos morais ou materiais que esses pais sofrerem, provenientes desse bullying praticado contra seus filhos.
E como os pais devem agir caso a escola não cumpra a lei e, assim, permita que seus filhos sofram bullying nessas instituições?
Bem, é sempre bom procurar, em um primeiro momento, a conversa e resolver a situação de forma diplomática! No entanto, caso a escola se mostre negligente quanto a sua obrigação e dever de proteção, prevenção e combate ao bullying, esses pais poderão procurar a justiça e buscar seus direitos para se fazer cumprir a lei.
Bullying é coisa séria, triste e muito cruel. Bullying traz consequências que podem se estender ao longo da vida do indivíduo e trazer sequelas e danos por toda a sua vida. Portanto, pais, estejam atentos aos seus filhos! E. caso aconteça alguma espécie de bullying ou cyberbullying, não hesitem em buscar meios para proteger a saúde física, mental e emocional dessas crianças e adolescentes!