Dia 26 de setembro é um dia marcado por muitas manifestações e eventos culturais! Você sabe por que?
É o Dia do Surdo no Brasil. Esta data foi escolhida porque lembra a fundação do Imperial Instituto dos Surdos Mudos, termo utilizado em 1857, hoje este instituto é o INES Instituto Nacional de Educação de Surdos.
No mundo, o último domingo do mês de setembro marca o dia internacional dos Surdos, e serve para relembrar as lutas da comunidade ao longo dos anos, lutas estas que continuam em prol de acessibilidade, reconhecimento das Línguas de Sinais em muitos países como legítima das comunidades surdas pelo mundo.
Por isso, gostaria de chamar a atenção como forma de colaborar com a luta da comunidade surda para um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde de 2007.
Trata-se da PLS (Projeto de Lei do Senado) 14/2007, que pretendia desde aquela data colocar a Libras como componente obrigatório no currículo escolar desde a Educação Infantil, conforme segue:
(…)Vem à Câmara dos Deputados, para revisão, o projeto de lei do Senado Federal em tela – PLS nº 14/2007 na Casa de origem -, de autoria do eminente Senador Cristovam Buarque. Na versão original, seu autor pretendia acrescentar um § 6º ao art. 26 da LDB, de forma a tornar a Libras (Língua Brasileira de Sinais) componente curricular obrigatório escolar da educação infantil e do ensino fundamental. O Senador justificava sua proposta argumentando que “ A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é definida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, como “sistema linguístico de natureza visualmotora, com estrutura gramatical própria”. (Câmara dos Deputados Federal, 03/07/2018)
De acordo com artigo publicado pela revista Superinteressante de 18 de abril de 2011, por Tiago Jokura, para uma lei ser votada precisa percorrer um longo caminho, bem estamos em 2018, então desde de 2007 a proposta do então Senador Cristovão Buarque vem lentamente sendo conduzida, e finalmente parece estar próxima de seu desfecho, que esperamos seja bem positivo.
Se a lei for sancionada pelo Presidente da República, de acordo com a proposta teremos alguns problemas, o primeiro deles é que não um contingente de professores bilíngues, ou seja, utentes de língua portuguesa e língua de sinais brasileira, o que acarretará a necessidade formações para suprir essa demanda, por outro lado, se a Libras for incluída nos currículos desde as séries iniciais, o surdo não ficará incomunicável dentro das salas de aulas inclusivas.
Essa lei trará muitos benefícios à comunidade? Sim e não, depende do ponto de vista, pois não basta um professor que conheça um pouco da Língua de Sinais, os surdos precisam de metodologias de ensino bilíngue, pois ainda que todos compartilhem o mesmo idioma, existem singularidades e percepções da comunidade surda que precisam de estratégias diferenciadas para que o surdo aprenda a ler e escrever a língua oral, o português. Também será necessário que aqueles que irão trabalhar com surdos em sala de aula levem em consideração as questões culturais, o modo como os surdos percebem o mundo, conheçam bem as duas línguas e acima de tudo encarem a surdez como barreira linguística e não como uma deficiência, pois superada a barreira da língua, os surdos são pessoas tão potenciais como qualquer não surdo.
Que tal acompanhar a tramitação deste projeto, basta entrar no site, siga o link no final do texto, faça seu cadastro e acompanhe essa importante ação em prol da educação dos surdos, uma educação que esperamos melhorar. Este seria mais um pequeno passo na direção de grandes mudanças para acessibilidade dos surdos, que são tão aguardadas. Se aprovado PSL 14/2007, passará a integrar a LDB 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) como alínea B do artigo 26.
Aproveite e veja esta outra mudança na Lei 10.436/2002, o PSL 465/2017 dispõe que:
Ementa:
Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências, para tornar obrigatória a oferta de serviço de intérpretes de Libras em instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei de LIBRAS para obrigar a oferta de intérpretes de Libras em instituições públicas e concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde.
(Atividade Legislativa – Senado Federal – 04/07/2018)
Espero que essas informações ajudem na tomada de ações em prol do reconhecimento e fortalecimento daquela que é o segundo idioma oficial do nosso país, Libras (Língua de Sinais Brasileira), tão importante e que pode fazer muita diferença na vida de mais de 10 milhões de brasileiros.
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