No Brasil, a violência contra a mulher atinge níveis alarmantes. Com o intuito de proteger as mulheres, seja por meio de políticas públicas ou por força da lei, o assunto deve ser debatido à exaustão. Vamos entender o que é Feminicídio e o porquê já é hora de dar um basta à violência contra a mulher, que, em nosso país, revela uma estatística triste: 13 mulheres assassinadas por dia.
Do que, de fato, estamos falando?
A lei que rege e define o Feminicídio acrescenta uma particularidade: é o crime cometido contra a mulher, em que justamente reside “o ser mulher”, como característica principal.
Somos sabedores dos muitos casos de violência contra a mulher, inclusive da lei que nos protege, no caso, refiro-me à Lei Maria da Penha, 11340/2006.
No caso, o artigo 121, que trata do homicídio, no Código Penal Brasileiro, acrescenta o crime de Feminicídio, como aquele cometido, entre tantas barbáries, pelo fato de a vítima ser mulher, assim tipificado.
No entanto a pena prevista em lei pode ser aumentada em 1/3 e chegando a totalizar 20 anos de prisão, as situações agravantes para o crime de feminicídio são:
- Durante a gestação ou nos três primeiros meses posteriores ao parto;
- Contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos de idade;
- Contra uma mulher com deficiência.
Contudo há de se ter cuidado na hora de tipificá-lo, é importante sabermos a diferença: a vítima, mulher, assassinada após um roubo à mão armada, no caso, não é uma vítima de feminicídio, mas uma mulher que foi perseguida por seu ex-companheiro e assassinada, sim, é uma vítima de feminicídio.
Estamos próximos ao fim da violência contra a mulher por meio dessa lei?
Protegidos, talvez, mas não próximos do fim da violência contra a mulher, ou da violência de gênero, se tratarmos do panorama da violência atual, onde as minorias são as vítimas, o efeito de uma lei desse tipo é chamar a atenção para um crime tipificado, pela condição de ser mulher em si, não objetivando outra razão, vendo nessa condição a terrível razão de sua prática delituosa e covarde, como temos visto diante dos noticiários na tv e nos horrorizado diante de tamanha barbárie.
E agora?
Agora, que já conhecemos um pouco sobre a lei, devemos estar atentas e sempre, sempre, defendermos umas às outras. Como? Denunciando, sempre!
Informando outras mulheres e fazendo as nossas vozes ecoarem nos lugares mais distantes desse país! Essa é a nossa obrigação enquanto mulheres e cidadãs, a união sempre fará a força.
Se você for uma vítima de violência, busque ajuda! Não se cale diante do aterrorizante medo que esteja sentindo. Há muitas pessoas que poderão lhe ajudar e uma lei a ser aplicada
Feminicídio no Brasil
O feminicídio no Brasil existe desde o período colonial. Até o século 19, era permitido ao homem punir e executar uma mulher adúltera, sendo um direito garantido por um conjunto de leis. Então, se a mulher traísse o marido, ou se ele suspeitasse disso, poderia matá-la sem receber qualquer tipo de pena. Com isso, começava a normalização do feminicídio e da violência doméstica.
A situação continuou alarmante quando, até metade do século 20, os homens que agrediam ou matavam mulheres conseguiam uma redução da pena por alegar que o crime fora cometido por amor, ou em defesa da própria honra. Era como se não houvesse problema em tirar a vida de uma mulher se o homem tivesse um bom motivo para isso, e a violência doméstica fosse justificável em alguma medida.
Foi só a partir de 2015 que o assassinato de mulheres causado exclusivamente pelo gênero delas passou a ser entendido como um crime a ser punido. A partir daquele ano, o feminicídio passou a ser incluído no Código Penal Brasileiro como uma forma de homicídio.
Feminicídio legislação
A inclusão do feminicídio na legislação brasileira não pode ser considerada, de fato, uma conquista para as mulheres. Uma conquista seria se o feminicídio não existisse, mas a criação da lei que tipifica esse crime já demonstra uma possibilidade de alterar a cultura que garante que um homem pode punir uma mulher tirando-lhe a vida.
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Como a legislação do feminicídio já foi apresentada anteriormente, a seguir você irá entender quais são os efeitos que essa mudança no Código Penal Brasileiro representou para as mulheres e para a mentalidade de toda a população do Brasil.
Dados de feminicídio
Considerar o assassinato de mulheres em virtude do gênero como um crime passível de pena permitiu que dados sobre feminicídio fossem coletados de forma mais precisa. Assim, existe a possibilidade de avaliar a proporção desse problema e desenvolver medidas que possam proteger as mulheres e educar os homens que as agridem.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em dados disponibilizados em 2020, o índice de assassinatos no país sofreu uma redução de 19% em 2019, comparado a 2018. Porém, esse mesmo cenário não se repetiu no caso do assassinato de mulheres. O feminicídio 2019 apresentou um aumento de 12% em relação a 2018.
Além disso, o mesmo levantamento apontou que as maiores taxas de feminicídio no Brasil são dos estados Acre e Alagoas, enquanto as menores taxas correspondem aos estados Amazonas e Tocantins.
Um levantamento feito pelo advogado Jefferson Nascimento para a Folha de São Paulo, em 2019, evidenciou que o feminicídio não é cometido por pessoas que a vítima desconhece. Em 25 estados do Brasil, 71% dos assassinatos ou das tentativas de assassinatos apontam o companheiro da mulher como suspeito, enquanto 25% dos casos foram motivados por ciúmes, brigas ou uma suposta traição.
Os dados comprovam que a violência doméstica pode conduzir ao feminicídio, e que é preciso observar os comportamentos agressivos de um parceiro para denunciá-lo o mais rápido possível, a fim de evitar que ele encontre um fim trágico para o incômodo que sente com as atitudes da parceira.
O que é feminicídio?
Se você ainda não saberia como responder à pergunta “O que é feminicídio?”, pense sobre o que a sociedade patriarcal espera de uma mulher. Ela deve ser submissa, fiel, obediente e um objeto de prazer para os homens. Quando elas não agem dessa forma, os homens, que esperam que elas se comportem dessa maneira, usam dos seus recursos da masculinidade para resolver o incômodo.
O feminicídio não é uma agressão física, um xingamento, uma tentativa de controle ou algum tipo de manipulação ou chantagem. Essas são características da violência doméstica. O feminicídio é o assassinato de uma mulher, que é motivo somente e exclusivamente por ela ser mulher. Mas como assim?
Diz-se que o crime ocorreu em virtude do gênero da vítima quando o assassino agiu porque a mulher não condizia com as expectativas dele sobre como ela deveria agir. Ele acredita que ela não tem liberdade para comportar-se de acordo com o que quer, e pensa que tem poder sobre ela. Muitas vezes, a mulher não agiu de forma inadequada, mas o homem tem alguma suspeita de que ela fez isso, e já é suficiente para matá-la.
Então, quando o crime for cometido por ciúmes, por brigas, por alguma traição ou porque o homem não respeitou a liberdade da mulher de ser como ela quer, diz-se que o ato foi um caso de feminicídio.
Feminicídio é crime?
O feminicídio é crime desde 2015, como citado anteriormente, e quem cometê-lo será punido de acordo com a legislação. O levantamento da Folha de São Paulo, feito pelo advogado Jefferson Nascimento, em 2019, apontou que 56% dos agressores foram presos, 37% estão foragidos ou não há informação sobre eles e 6% cometeram suicídio após o crime.
Para combater esse mal, é preciso prestar atenção em possíveis comportamentos agressivos dos parceiros, ou de homens que você conhece. A partir do empoderamento feminino, as mulheres devem ter consciência de que são donas de si e podem agir de acordo com o que acreditam, e que os homens não têm poder sobre elas. Então, ao menor sinal de agressão, de intimidação ou de chantagem, elas devem procurar ajuda.
Se você está vivendo uma situação de violência doméstica e não tem condições de denunciar seu agressor, peça para uma pessoa de confiança fazer isso. Denunciar é a única forma de garantir a sua segurança, e de que você não será um dos possíveis números do feminicídio. Procure ajuda, esteja ao lado de pessoas que você ama e tenha consciência de que a culpa não é sua se o seu companheiro se incomoda com a sua liberdade.
Onde buscar ajuda:
Rede de Atendimento às Mulheres em situação de Violência, como o Ministério Público, Juizados de Defesa da Mulher, Delegacia da Mulher e Serviços de Saúde. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs), Casas de abrigo, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Órgãos da Defensoria Pública.
A informação munida de ação pode nos salvar! Adiante, sempre!
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