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O crime de stalking e a Lei Maria da Penha

Um stalker de capuz perseguindo uma mulher que fala ao telefone.
UfaBizPhoto / Shutterstock
Escrito por Eu Sem Fronteiras

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei n° 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe mudanças no cenário de proteção específica à mulher, no caso de violência doméstica. Sua criação foi tão importante, que esse mesmo dia ficou instituído como o Dia Estadual da Lei Maria da Penha.

Como vemos, trata-se de uma lei recente. Não à toa, ela ainda não contempla todas as vítimas de forma completa e vem ganhando atualizações, legislativas e práticas, e o apoio de outras leis, a fim de garantir proteção nas mais diversas tipificações de violência contra a mulher.

Uma das novidades é a chamada Lei de Stalking, apelido dado à Lei n° 14.132/2021, que tipifica a perseguição como um crime. Perseguição que, muitas vezes, pode ser um prelúdio de outros tipos de violência contra a mulher.

Descubra a relação entre a Lei Maria da Penha e o stalking

O que é stalking?

Um homem bisbilhotando mulheres a conversar.
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O conceito popularizado em inglês diz respeito ao ato de perseguir uma vítima de forma reiterada, seja em ambientes físicos, seja em virtuais. Inclusive, um termo derivado muito conhecido é o cyberstalking, uma modalidade de perseguição realizada por meio da internet, principalmente de redes sociais, como o Instagram.

O que diz a lei?

No Brasil, o stalking era considerado apenas uma contravenção penal sujeita à prisão de 15 dias a 2 meses e pagamento de multa. Isso mudou em 2021, quando passou a ser tipificado como crime, formalizando maior proteção às vítimas.

A nova lei prevê punições maiores para quem comete o crime de perseguição e traz algumas especificações que tipificam o stalking. Para ser reconhecida como crime, a perseguição precisa ocorrer repetidas vezes e pode acontecer por diversos meios.

Ligar insistentemente, enviar mensagens ou presentes indesejados, seguir a vítima nos locais que ela frequenta, abordando-a diretamente ou não, são algumas das ações que constituem o stalking quando ocorrem várias vezes e trazem prejuízo para a vítima. Trata-se de um crime, inclusive, que pode se encaixar na modalidade de violência psicológica.

A pena prevista é a prisão de seis meses a dois anos e multa. A lei protege todas as pessoas, mas ressalta alguns fatores agravantes. Se a vítima for mulher, idoso, criança ou adolescente, se o crime for cometido por mais de uma pessoa ao mesmo tempo, ou se houver porte de arma, a pena pode ser estendida até o máximo de três anos de prisão.

Lei de stalking e sua relação com a Lei Maria da Penha

A nova Lei de Stalking não se trata de um desdobramento da Lei Maria da Penha, mas abre precedentes para a proteção de mulheres que sofrem ou podem vir a sofrer outros tipos de violência enquadrados na Lei n° 11.340/2006.

Muitas vezes, o que começa com uma perseguição, pode acabar em agressões físicas ou até mesmo em feminicídio. Por isso, a nova lei pode ser interpretada e usada para dar suporte a essas mulheres, prevenindo que algo ainda pior e irreversível aconteça.

Um homem tapando a boca de uma mulher cujo lado direito da face apresenta uma roxidão intensa.
yacobchuk de Getty Images / Canva

Na aplicação conjunta de ambas as leis é possível, por exemplo, solicitar medidas protetivas contra o perseguidor, visando não só acabar com aquele stalking, como também evitar que sejam oportunizadas outras modalidades de agressões, estas previstas na Lei Maria da Penha.

Com essa nova lei, então, nossa legislação foi além de oferecer respaldo para qualquer pessoa vítima de stalkers. Ela chega como um novo respiro para a Lei Maria da Penha, fortalecendo a proteção de mulheres que comumente são perseguidas antes de o criminoso chegar às agressões físicas e, pior, ao homicídio.

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Considerar a lei de stalking na avaliação de casos de violência contra a mulher é mais um ganho para essa conquista recente de proteção e luta contra o feminicídio. As mulheres, enquanto interessadas, devem estar atentas a essa nova lei, e a sociedade entra com a responsabilidade de cobrar as autoridades para que a lei seja, de fato, cumprida, e não apenas meras palavras declaradas em um papel.

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