Autoconhecimento Convivendo

O direito dos idosos

Idosa branca, com os cabelos morenos, sorrindo e dançando com idoso, em um parque ensolarado.
A decisão de deixar os pais sob os cuidados de um profissional, quer seja em uma clínica ou com um cuidador, implica em muitas atitudes, como estabelecer o que cada um dos filhos pode e deve arcar. Sem dúvida, essa não é tarefa fácil. E o momento que já é difícil pode se converter em uma briga diante da justiça.

O que diz a lei?

De acordo com o Estatuto do Idoso, o Estado deve garantir ao idoso a proteção à vida e à saúde mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições dignas. O Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, vai reger as condições para a prestação de alimentos e cuidados ao idoso. E, quando não estabelecido o disposto em lei, o Promotor buscará ajuda na assistência social.

A lei trata, no Capítulo II do Título VI, “Dos crimes em espécie”, ou seja, dos casos em que o idoso é colocado em situação de risco.

direito dos idosos

Art. 95.

Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.”

E nos casos de abandono?

É considerado abandono de incapaz quando for abandonada uma pessoa que esteja sob os cuidados de alguém e, por qualquer motivo, a referida pessoa seja incapaz de se defender dos riscos desse abandono. A pena é de reclusão, varia de seis meses a três anos e pode ser aumentada em casos de morte resultante desse abandono.

O melhor caminho

Delimitar funções entre os filhos e, em caso de divergência, buscar o respaldo da justiça. Porém, sabemos que em alguns casos o julgamento pode demorar muito, por isso a conversa se faz importante.


Você também pode gostar de outros artigos da autora: Do Direito a ser Eu

Sobre o autor

Claudia Jana Sinibaldi Bento

Olá, sou a Claudia Jana Sinibaldi Bento, metade brasileira, sendo a outra metade encontrada na Espanha… rs... e aqui compartilho o que aprendi ao longo desta trajetória, seja estudando, traduzindo, escrevendo, lendo ou conversando… ah, melhor ainda: conhecendo pessoas que me acrescentaram o que carrego como sendo meu tesouro mais precioso: conhecimento. São anos aqui e ali, onde me chamam ou aonde eu simplesmente vou, para aprender, ajudar, sentir… e assim sigo esta estrada rumo ao autoconhecimento, evolução e simplicidade! Vem comigo aprender! Ah, também quero aprender com você!

Email: cjsinibaldi@gmail.com