O que diz a lei?
De acordo com o Estatuto do Idoso, o Estado deve garantir ao idoso a proteção à vida e à saúde mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições dignas. O Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, vai reger as condições para a prestação de alimentos e cuidados ao idoso. E, quando não estabelecido o disposto em lei, o Promotor buscará ajuda na assistência social.
A lei trata, no Capítulo II do Título VI, “Dos crimes em espécie”, ou seja, dos casos em que o idoso é colocado em situação de risco.
Art. 95.
Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.”
E nos casos de abandono?
É considerado abandono de incapaz quando for abandonada uma pessoa que esteja sob os cuidados de alguém e, por qualquer motivo, a referida pessoa seja incapaz de se defender dos riscos desse abandono. A pena é de reclusão, varia de seis meses a três anos e pode ser aumentada em casos de morte resultante desse abandono.
O melhor caminho
Delimitar funções entre os filhos e, em caso de divergência, buscar o respaldo da justiça. Porém, sabemos que em alguns casos o julgamento pode demorar muito, por isso a conversa se faz importante.
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