O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 10 de março proibir a publicidade de alimentos dirigidos às crianças.
A decisão foi tomada devido a campanha da Bauducco “É hora de Shrek” em que para conseguir um relógio de pulso com a imagem do ogro era preciso apresentar 5 embalagens da bolacha recheada “gulosos” mais R$ 5,00 em um dos postos de troca.
A ação civil pública do MP/SP teve origem em atuação do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha e do fator se tratar de venda casada a crianças.
A advogada Daniela Teixeira (escritório Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados), representando o Alana como amicus curiae, argumentou:
“A propaganda que se dirige a uma criança de cinco anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para frente. (…) O Tribunal da Cidadania deve mandar um recado em alto e bom som, que as crianças serão, sim, protegidas.”
O ministro Humberto Martins, relator do recurso, ressaltou que “o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja.”
O ministro Herman Benjamin, especialista em Direito do Consumidor, ressaltou:
“O julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais“.
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A decisão vale para todos os casos e empresas do ramo, levando em conta o alto índice de obesidade infantil no Brasil.
Texto escrito por Bruno da Silva Melo da Equipe Eu Sem Fronteiras